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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.691 de 26 de janeiro de 2011

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Piquerobi, de uma sala com 22,40m² (vinte e dois metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), localizada nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, sito na Rua Fernão Dias, nº 282, Centro, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 3634, conforme identificada nos autos do processo SAA-38.539/2009.

Parágrafo único

- A sala de que trata o "caput" deste artigo, será destinada à Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 56.691 /2011