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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.632 de 29 de dezembro de 2010

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Art. 2º

Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 56.632 /2010