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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.632 de 29 de dezembro de 2010

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Art. 3º

As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 56.632 /2010