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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.632 de 29 de dezembro de 2010

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, um imóvel com superfície de 91.550,00m² (noventa e um mil, quinhentos e cinqüenta metros quadrados), localizado na Rua Carreador da Enseada, fundos para o Córrego Perequê-Mirim, Município de São Sebastião, conforme identificado nos autos do protocolo CDHU-205494/2010 (código 576213), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber: "inicia no ponto 1, localizado no alinhamento da Rua Carreador da Enseada, junto ao imóvel de propriedade de Francisco de Assis Godoy ou sucessores (M. 19.694 do RI de São Sebastião); do ponto 1 segue 200,00m confrontando com a referida propriedade de Francisco de Assis Godoy ou sucessores (M. 19.694 do RI de São Sebastião) até o ponto 2, localizado junto ao Córrego Perequê-Mirim; do ponto 2 deflete à direita e segue 370,00m acompanhando o Córrego Perequê-Mirim até o ponto 3; do ponto 3 deflete à direita e segue 300,00m em confronto com a Sociedade Anônima Agrícola e Industrial São Sebastião até o ponto 4; deflete à direita novamente e segue 45,00m na mesma confrontação até o ponto 5; deflete à esquerda e segue 95,00m ainda confrontando com Sociedade Anônima Agrícola e Industrial São Sebastião até o ponto 6, localizado no alinhamento da Rua Carreador da Enseada; do ponto 6 deflete à direita e segue 435,00m pelo alinhamento da referida Rua Carreador da Enseada até o ponto 1, início desta descrição.".

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 56.632 /2010