Decreto Estadual de São Paulo nº 56.630 de 29 de dezembro de 2010
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica transferido da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria da Segurança Pública, um imóvel localizado na Rua Peru, nº 1.472, Município de Ribeirão Preto, com área de 29.640,00m² (vinte e nove mil, seiscentos e quarenta metros quadrados) de terreno e 15.504,00m² (quinze mil, quinhentos e quatro metros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 3.187, conforme identificado no expediente SAA-89.919/2010.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de unidades da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.