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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.630 de 29 de dezembro de 2010

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Art. 1º

Fica transferido da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria da Segurança Pública, um imóvel localizado na Rua Peru, nº 1.472, Município de Ribeirão Preto, com área de 29.640,00m² (vinte e nove mil, seiscentos e quarenta metros quadrados) de terreno e 15.504,00m² (quinze mil, quinhentos e quatro metros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 3.187, conforme identificado no expediente SAA-89.919/2010.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de unidades da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 56.630 /2010