Decreto Estadual de São Paulo nº 56.628 de 29 de dezembro de 2010
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a anuir na permuta do terreno pertencente ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, situado na Avenida Brasília (antiga Avenida Monsenhor Nora), Bairro Nova Mogi, Município de Mogi Mirim, com 4.000,00m², por imóvel pertencente à Prefeitura Municipal de Mogi Mirim, situado na Avenida Brasília, Bairro Nova Mogi, naquele Município, com área de 3.988,73m², contendo 758,00m² de benfeitorias, ambos relacionados e identificados nos autos do processo GDOC 23752-638123-2007.
Art. 2º
Uma vez formalizada a permuta de que trata o artigo 1º deste decreto, deverá ser celebrado novo instrumento de venda e compra entre o IPESP e a Fazenda do Estado, cujo objeto será o imóvel que passará à propriedade da autarquia.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.