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Decreto Estadual de São Paulo nº 56.628 de 29 de dezembro de 2010

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a anuir na permuta do terreno pertencente ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, situado na Avenida Brasília (antiga Avenida Monsenhor Nora), Bairro Nova Mogi, Município de Mogi Mirim, com 4.000,00m², por imóvel pertencente à Prefeitura Municipal de Mogi Mirim, situado na Avenida Brasília, Bairro Nova Mogi, naquele Município, com área de 3.988,73m², contendo 758,00m² de benfeitorias, ambos relacionados e identificados nos autos do processo GDOC 23752-638123-2007.

Art. 2º

Uma vez formalizada a permuta de que trata o artigo 1º deste decreto, deverá ser celebrado novo instrumento de venda e compra entre o IPESP e a Fazenda do Estado, cujo objeto será o imóvel que passará à propriedade da autarquia.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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