Artigo 1º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.527 de 15 de dezembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado um Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária na estrutura de cada unidade prisional a seguir especificada, da Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo:
I
no Centro de Detenção Provisória "Agente de Segurança Penitenciária Vicente Luzan da Silva" de Pinheiros, reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005 ;
II
na Penitenciária "Adriano Marrey" de Guarulhos, de que trata o Decreto nº 50.556, de 23 de fevereiro de 2006 ;
III
na Penitenciária Feminina Sant'Ana, reorganizada pelo Decreto nº 51.816, de 17 de maio de 2007 ;
IV
no Centro de Detenção Provisória III de Pinheiros, criado e organizado pelo Decreto nº 52.865, de 3 de abril de 2008 .