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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.527 de 15 de dezembro de 2010

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Art. 1º

Fica criado um Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária na estrutura de cada unidade prisional a seguir especificada, da Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo:

I

no Centro de Detenção Provisória "Agente de Segurança Penitenciária Vicente Luzan da Silva" de Pinheiros, reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005 ;

II

na Penitenciária "Adriano Marrey" de Guarulhos, de que trata o Decreto nº 50.556, de 23 de fevereiro de 2006 ;

III

na Penitenciária Feminina Sant'Ana, reorganizada pelo Decreto nº 51.816, de 17 de maio de 2007 ;

IV

no Centro de Detenção Provisória III de Pinheiros, criado e organizado pelo Decreto nº 52.865, de 3 de abril de 2008 .