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Decreto Estadual de São Paulo nº 56.447 de 29 de novembro de 2010

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Bilac, do imóvel consistente em um prédio com área construída de 323,00m² (trezentos e vinte e três metros quadrados) e respectivo terreno com área total de 800,00m² (oitocentos metros quadrados), localizado na Rua Vicente Felício Primo, nº 384, naquele município, cadastrado no SGI sob nº 773 e identificado nos autos do processo SS-598/08.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à dar seguimento ao aperfeiçoamento das ações e serviços do Sistema Único de Saúde - SUS/SP da localidade onde atualmente funciona a Unidade Básica de Saúde da Família de Bilac.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pelo permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 56.447 de 29 de novembro de 2010