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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.447 de 29 de novembro de 2010

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Bilac, do imóvel consistente em um prédio com área construída de 323,00m² (trezentos e vinte e três metros quadrados) e respectivo terreno com área total de 800,00m² (oitocentos metros quadrados), localizado na Rua Vicente Felício Primo, nº 384, naquele município, cadastrado no SGI sob nº 773 e identificado nos autos do processo SS-598/08.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à dar seguimento ao aperfeiçoamento das ações e serviços do Sistema Único de Saúde - SUS/SP da localidade onde atualmente funciona a Unidade Básica de Saúde da Família de Bilac.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 56.447 /2010