Artigo 34, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.443 de 25 de novembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 34
O Diretor do Hospital "Nestor Goulart Reis", em Américo Brasiliense, adotará as seguintes providências:
I
realizar o processo avaliatório do modelo organizacional implantado por este decreto;
II
mediante portaria aprovada pelo Secretário da Saúde, ouvida a Coordenadoria de Serviços de Saúde e com manifestação conclusiva de seu Coordenador de Saúde, baixar o Regimento Interno do Hospital.
Parágrafo único
- Do Regimento Interno constarão: 1. o detalhamento das atribuições e competências previstas neste decreto; 2. a composição e o funcionamento do Conselho Técnico-Administrativo - CTA; 3. as atribuições e a composição das Comissões constantes da estrutura do Hospital e as responsabilidades de seus membros.