Artigo 23, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.443 de 25 de novembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 23
As autoridades adiante identificadas têm, em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as seguintes competências previstas no Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970:
I
o Diretor do Hospital, na qualidade de dirigente de unidade de despesa, as do artigo 14;
II
o Diretor da Gerência de Administração, as do artigo 15;
III
o Diretor do Núcleo de Finanças, as do artigo 17.
Parágrafo único
- As competências adiante indicadas, previstas no Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, serão exercidas em conjunto com as seguintes autoridades: 1. as do inciso III do artigo 15, com o Diretor do Núcleo de Finanças ou com o Diretor do Hospital; 2. as do inciso I do artigo 17, com o Diretor da Gerência de Administração ou com o Diretor do Hospital.