Artigo 21, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.443 de 25 de novembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 21
Ao Diretor da Gerência de Administração compete, ainda, em relação à administração de material e patrimônio:
I
aprovar a relação de materiais, de consumo e permanentes, e de medicamentos a serem adquiridos e mantidos em estoque nos Núcleos pertinentes;
II
assinar editais de tomada de preços e convites;
III
autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio.