Artigo 21 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.443 de 25 de novembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 21
Ao Diretor da Gerência de Administração compete, ainda, em relação à administração de material e patrimônio:
I
aprovar a relação de materiais, de consumo e permanentes, e de medicamentos a serem adquiridos e mantidos em estoque nos Núcleos pertinentes;
II
assinar editais de tomada de preços e convites;
III
autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio.