Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.443 de 25 de novembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Hospital "Nestor Goulart Reis", em Américo Brasiliense, tem por finalidades:
I
prestar assistência médico-hospitalar, em regime de internação e nas urgências e emergências, no tratamento de doenças infectocontagiosas e suas comorbidades, oferecendo atendimento humanizado e de qualidade;
II
integrar o Sistema Único de Saúde - SUS como referência em doenças infectocontagiosas e contrarreferência no plano de atenção secundária e terciária, oferecendo retaguarda ao atendimento primário nos serviços de apoio diagnóstico e terapêutico para a rede básica de saúde;
III
colaborar com as autoridades sanitárias e epidemiológicas, contribuindo na prestação de serviços para promoção da saúde;
IV
servir de campo de ensino, treinamento, aperfeiçoamento e pesquisa para estudantes e profissionais atuantes nas áreas hospitalar e de saúde pública e em outras atividades ligadas à saúde.