Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.443 de 25 de novembro de 2010

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Hospital "Nestor Goulart Reis", em Américo Brasiliense, tem por finalidades:

I

prestar assistência médico-hospitalar, em regime de internação e nas urgências e emergências, no tratamento de doenças infectocontagiosas e suas comorbidades, oferecendo atendimento humanizado e de qualidade;

II

integrar o Sistema Único de Saúde - SUS como referência em doenças infectocontagiosas e contrarreferência no plano de atenção secundária e terciária, oferecendo retaguarda ao atendimento primário nos serviços de apoio diagnóstico e terapêutico para a rede básica de saúde;

III

colaborar com as autoridades sanitárias e epidemiológicas, contribuindo na prestação de serviços para promoção da saúde;

IV

servir de campo de ensino, treinamento, aperfeiçoamento e pesquisa para estudantes e profissionais atuantes nas áreas hospitalar e de saúde pública e em outras atividades ligadas à saúde.