Artigo 11, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.443 de 25 de novembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Gerência de Assistência à Saúde tem as seguintes atribuições:
I
por meio dos Núcleos de Clínica Médica:
a
prestar assistência médica integral e especializada aos pacientes: 1. em regime de internação, buscando padronizar as técnicas e as prescrições; 2. internados no Hospital ou a ele encaminhados por outras unidades de saúde, em caráter de urgência e emergência, quando apresentarem sintomatologia aguda, com ou sem risco eminente de morte;
b
orientar as atividades de enfermaria e pronto-socorro relacionadas à clínica médica;
c
registrar a assistência médica diária, buscando fornecer acompanhamento específico para cada caso;
II
por meio dos Núcleos de Enfermagem:
a
prestar assistência integral de enfermagem aos pacientes, promovendo atenção ininterrupta e resguardando a integridade física e moral de cada um;
b
acompanhar os pacientes e fornecer apoio em exames de radiodiagnóstico, laboratoriais, físicos e outros;
c
orientar os profissionais que atuam na Gerência, quanto à taxa de permanência dos pacientes, buscando atender aos padrões de produtividade estabelecidos pela direção do Hospital;
d
revisar, desinfetar, preparar, esterilizar, estocar e distribuir os materiais necessários em suas diversas áreas de intervenção;
e
elaborar o histórico dos pacientes e organizar o censo diário para controle da movimentação;
f
preparar relatórios de acordo com as normas e rotinas estabelecidas.