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Artigo 11, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.443 de 25 de novembro de 2010

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Art. 11

A Gerência de Assistência à Saúde tem as seguintes atribuições:

I

por meio dos Núcleos de Clínica Médica:

a

prestar assistência médica integral e especializada aos pacientes: 1. em regime de internação, buscando padronizar as técnicas e as prescrições; 2. internados no Hospital ou a ele encaminhados por outras unidades de saúde, em caráter de urgência e emergência, quando apresentarem sintomatologia aguda, com ou sem risco eminente de morte;

b

orientar as atividades de enfermaria e pronto-socorro relacionadas à clínica médica;

c

registrar a assistência médica diária, buscando fornecer acompanhamento específico para cada caso;

II

por meio dos Núcleos de Enfermagem:

a

prestar assistência integral de enfermagem aos pacientes, promovendo atenção ininterrupta e resguardando a integridade física e moral de cada um;

b

acompanhar os pacientes e fornecer apoio em exames de radiodiagnóstico, laboratoriais, físicos e outros;

c

orientar os profissionais que atuam na Gerência, quanto à taxa de permanência dos pacientes, buscando atender aos padrões de produtividade estabelecidos pela direção do Hospital;

d

revisar, desinfetar, preparar, esterilizar, estocar e distribuir os materiais necessários em suas diversas áreas de intervenção;

e

elaborar o histórico dos pacientes e organizar o censo diário para controle da movimentação;

f

preparar relatórios de acordo com as normas e rotinas estabelecidas.