Decreto Estadual de São Paulo nº 56.396 de 12 de novembro de 2010
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pradópolis, de uma sala com 7,00m² (sete metros quadrados), situada nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado na Rua Presidente Vargas, nº 1.170, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 3694, conforme identificada nos autos do processo SAA-39.602/2009.
- A área de que trata o "caput" deste artigo, será destinada ao funcionamento provisório do Laboratório de Análise Físico-Química e Bacteriológica da água potável que é servida à população local.
A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.