JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de São Paulo nº 56.396 de 12 de novembro de 2010

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pradópolis, de uma sala com 7,00m² (sete metros quadrados), situada nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado na Rua Presidente Vargas, nº 1.170, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 3694, conforme identificada nos autos do processo SAA-39.602/2009.

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" deste artigo, será destinada ao funcionamento provisório do Laboratório de Análise Físico-Química e Bacteriológica da água potável que é servida à população local.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 56.396 de 12 de novembro de 2010