Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.396 de 12 de novembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pradópolis, de uma sala com 7,00m² (sete metros quadrados), situada nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado na Rua Presidente Vargas, nº 1.170, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 3694, conforme identificada nos autos do processo SAA-39.602/2009.
Parágrafo único
- A área de que trata o "caput" deste artigo, será destinada ao funcionamento provisório do Laboratório de Análise Físico-Química e Bacteriológica da água potável que é servida à população local.