Decreto Estadual de São Paulo nº 56.369 de 03 de novembro de 2010
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de código nº DE-SPA248055-003.004-022-D02/101-02, DE-SPA248055-003.004-022-D02/102-04, DE-SPA248055-003.004-022-D02/103-04, DE-SPA248055-003-004-022-D09/102-04 e DE-SPA248055-003-004-022-D09/101-04 e memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP-9.574/2010, necessários à execução de obras e serviços de construção de viaduto e adequação do trevo da Vila Áurea, no km 3+000m da Rodovia Cônego Domenico Rangoni, SP 248/055, Município e Comarca de Guarujá, com área total de 9.640,20m² (nove mil, seiscentos e quarenta metros quadrados e vinte decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer a vários proprietários, a saber:
área 01 - área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPA248055-003.004-022-D02/101-02, situa-se no Município e Comarca de Guarujá, que consta pertencer a Cidade Náutica Imóveis S.C Ltda., é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 161º37'00", distância de 71,85m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 161º51'21", distância de 37,93m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 72º 04'34", distância de 8,28m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 337º23'25", distância de 110,14m, perfazendo a área total de 448,50m² (quatrocentos e quarenta e oito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);
área 02 - área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPA248055-003.004-022-D02/102-04, situa-se no Município e Comarca de Guarujá, que consta pertencer a Luciano Castro Gonzalez e outros, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 157º23'24", distância de 89,46m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 126º11'30", distância de 13,61m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 163º46'23", distância de 62,04m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 252º4'33", distância de 19,24m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 338º10'44", distância de 28,96m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 341º51'21", distância de 133,31m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 72º4'33", distância de 8,28m, perfazendo a área total de 2.606,30m² (dois mil, seiscentos e seis metros quadrados e trinta decímetros quadrados); III - área 03 - área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPA248055-003.004-022-D02/103-04, situa-se no Município e Comarca de Guarujá, que consta pertencer a Maria Cecília Ferraz de Conde, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 163º46'11", distância de 1,37m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 157º23'24", distância de 14,23m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 160º1'44", distância de 101,59m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 327º41'19", distância de 37,75m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 330º37'9", distância de 19,72m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 331º7'52", distância de 53,08m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 338º10'41", distância de 9,08m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 72º4'33", distância de 19,24m, perfazendo a área total de 1.310,60m² (um mil, trezentos e dez metros quadrados e sessenta decímetros quadrados); IV - área 04 - área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPA248055-003.004-022-D02/103-04, situa-se no Município e Comarca de Guarujá, que consta pertencer a Maria Cecília Ferraz de Conde, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 164º27'48", distância de 121,25m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 157º2'13", distância de 98,74m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 214º36'30", distância de 21,98m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 168º22'18", distância de 65,91m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 171º1'8", distância de 45,04m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 342º21'40", distância de 47,52m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 342º26'32", distância de 63,91m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 342º8'38", distância de 23,83m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 342º40'15", distância de 79,73m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 341º55'52", distância de 26,90m; segmento 11-1 - em linha reta com azimute 356º50'37", distância de 104,43m, perfazendo a área total de 5.274,80m² (cinco mil, duzentos e setenta e quatro metros quadrados e oitenta decímetros quadrados).
Fica a CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER
As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A..