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Decreto Estadual de São Paulo nº 56.369 de 03 de novembro de 2010

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de código nº DE-SPA248055-003.004-022-D02/101-02, DE-SPA248055-003.004-022-D02/102-04, DE-SPA248055-003.004-022-D02/103-04, DE-SPA248055-003-004-022-D09/102-04 e DE-SPA248055-003-004-022-D09/101-04 e memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP-9.574/2010, necessários à execução de obras e serviços de construção de viaduto e adequação do trevo da Vila Áurea, no km 3+000m da Rodovia Cônego Domenico Rangoni, SP 248/055, Município e Comarca de Guarujá, com área total de 9.640,20m² (nove mil, seiscentos e quarenta metros quadrados e vinte decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer a vários proprietários, a saber:

I

área 01 - área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPA248055-003.004-022-D02/101-02, situa-se no Município e Comarca de Guarujá, que consta pertencer a Cidade Náutica Imóveis S.C Ltda., é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 161º37'00", distância de 71,85m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 161º51'21", distância de 37,93m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 72º 04'34", distância de 8,28m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 337º23'25", distância de 110,14m, perfazendo a área total de 448,50m² (quatrocentos e quarenta e oito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);

II

área 02 - área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPA248055-003.004-022-D02/102-04, situa-se no Município e Comarca de Guarujá, que consta pertencer a Luciano Castro Gonzalez e outros, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 157º23'24", distância de 89,46m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 126º11'30", distância de 13,61m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 163º46'23", distância de 62,04m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 252º4'33", distância de 19,24m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 338º10'44", distância de 28,96m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 341º51'21", distância de 133,31m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 72º4'33", distância de 8,28m, perfazendo a área total de 2.606,30m² (dois mil, seiscentos e seis metros quadrados e trinta decímetros quadrados); III - área 03 - área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPA248055-003.004-022-D02/103-04, situa-se no Município e Comarca de Guarujá, que consta pertencer a Maria Cecília Ferraz de Conde, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 163º46'11", distância de 1,37m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 157º23'24", distância de 14,23m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 160º1'44", distância de 101,59m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 327º41'19", distância de 37,75m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 330º37'9", distância de 19,72m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 331º7'52", distância de 53,08m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 338º10'41", distância de 9,08m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 72º4'33", distância de 19,24m, perfazendo a área total de 1.310,60m² (um mil, trezentos e dez metros quadrados e sessenta decímetros quadrados); IV - área 04 - área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPA248055-003.004-022-D02/103-04, situa-se no Município e Comarca de Guarujá, que consta pertencer a Maria Cecília Ferraz de Conde, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 164º27'48", distância de 121,25m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 157º2'13", distância de 98,74m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 214º36'30", distância de 21,98m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 168º22'18", distância de 65,91m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 171º1'8", distância de 45,04m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 342º21'40", distância de 47,52m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 342º26'32", distância de 63,91m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 342º8'38", distância de 23,83m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 342º40'15", distância de 79,73m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 341º55'52", distância de 26,90m; segmento 11-1 - em linha reta com azimute 356º50'37", distância de 104,43m, perfazendo a área total de 5.274,80m² (cinco mil, duzentos e setenta e quatro metros quadrados e oitenta decímetros quadrados).

Art. 2º

Fica a CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A..

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 56.369 de 03 de novembro de 2010