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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.369 de 03 de novembro de 2010

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Art. 3º

As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A..

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 56.369 /2010