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Decreto Estadual de São Paulo nº 56.137 de 26 de agosto de 2010

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O artigo 10 do Decreto nº 54.228, de 13 de abril de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 10 - O montante de cobertura dos riscos de crédito dos financiamentos garantidos pelo FDA não poderá superar a 10% (dez por cento) da receita bruta anual de empresa beneficiária.". (NR)

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 56.137 de 26 de agosto de 2010