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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.137 de 26 de agosto de 2010

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Art. 1º

O artigo 10 do Decreto nº 54.228, de 13 de abril de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 10 - O montante de cobertura dos riscos de crédito dos financiamentos garantidos pelo FDA não poderá superar a 10% (dez por cento) da receita bruta anual de empresa beneficiária.". (NR)