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Decreto Estadual de São Paulo nº 55.986 de 02 de julho de 2010

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, de um imóvel localizado na Rua Professor Cardoso de Mello, nº 1.000, Pedreira-Guacuri, nesta Capital, com área aproximada de 4.065,66m² (quatro mil e sessenta e cinco metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 48.502, conforme identificado nos autos do processo SEADS-380/2007.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da "Creche Pré-Escola Santa Terezinha", da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 55.986 de 02 de julho de 2010