Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.986 de 02 de julho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, de um imóvel localizado na Rua Professor Cardoso de Mello, nº 1.000, Pedreira-Guacuri, nesta Capital, com área aproximada de 4.065,66m² (quatro mil e sessenta e cinco metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 48.502, conforme identificado nos autos do processo SEADS-380/2007.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da "Creche Pré-Escola Santa Terezinha", da Secretaria Municipal de Educação.