Decreto Estadual de São Paulo nº 55.985 de 02 de julho de 2010
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Itu, do piso térreo do prédio localizado na Rua Barão do Rio Branco, nº 28, Centro, Município de Itu, cadastrado no SGI sob o nº 3764, conforme identificado nos autos do processo SAA-41.536/2009.
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede do Poder Legislativo Municipal.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 56.391, de 10 de novembro de 2010 (art.1º-nova redação para artigo) : "Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Itu, do piso térreo, do prédio nº 3.764, localizado na Rua Barão do Rio Branco, nº 28, Centro, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 3.764, conforme identificado nos autos do processo SAA-41.536/2009.". (NR)
A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.