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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.985 de 02 de julho de 2010

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Itu, do piso térreo do prédio localizado na Rua Barão do Rio Branco, nº 28, Centro, Município de Itu, cadastrado no SGI sob o nº 3764, conforme identificado nos autos do processo SAA-41.536/2009.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede do Poder Legislativo Municipal.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 56.391, de 10 de novembro de 2010 (art.1º-nova redação para artigo) : "Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Itu, do piso térreo, do prédio nº 3.764, localizado na Rua Barão do Rio Branco, nº 28, Centro, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 3.764, conforme identificado nos autos do processo SAA-41.536/2009.". (NR)

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 55.985 /2010