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Decreto Estadual de São Paulo nº 55.971 de 30 de junho de 2010

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Amigos do Menor pelo Esporte Maior - AMEM, associação social sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.751.685/0001-04, de um imóvel localizado nas dependências da Vila Olímpica Mario Covas, situada na Rodovia Raposo Tavares, Km 19,5, Jardim Arpoador, nesta Capital, com área de 42.900,00m² (quarenta e dois mil e novecentos metros quadrados), cadastrada no SGI sob o nº 24.736, conforme identificada nos autos do processo SELT-977/2008.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á exclusivamente aos fins estatutários da permissionária.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 55.971 de 30 de junho de 2010