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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.971 de 30 de junho de 2010

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Amigos do Menor pelo Esporte Maior - AMEM, associação social sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.751.685/0001-04, de um imóvel localizado nas dependências da Vila Olímpica Mario Covas, situada na Rodovia Raposo Tavares, Km 19,5, Jardim Arpoador, nesta Capital, com área de 42.900,00m² (quarenta e dois mil e novecentos metros quadrados), cadastrada no SGI sob o nº 24.736, conforme identificada nos autos do processo SELT-977/2008.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á exclusivamente aos fins estatutários da permissionária.