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Artigo 5º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.924 de 18 de junho de 2010

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Art. 5º

A escolha dos profissionais para a premiação deverá atender, além dos critérios técnicos, aos seguintes requisitos:

I

contribuição efetiva aos setores de saneamento e de saúde pública;

II

atuação, participação e postura ética;

III

publicidade da contribuição ou atuação nas áreas de saneamento e de saúde pública ocorrida em data anterior à da escolha do profissional.