Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.924 de 18 de junho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A escolha dos profissionais para a premiação deverá atender, além dos critérios técnicos, aos seguintes requisitos:
I
contribuição efetiva aos setores de saneamento e de saúde pública;
II
atuação, participação e postura ética;
III
publicidade da contribuição ou atuação nas áreas de saneamento e de saúde pública ocorrida em data anterior à da escolha do profissional.