Decreto Estadual de São Paulo nº 55.850 de 24 de maio de 2010
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a homologação do Estado de Calamidade Pública em áreas do Município de Pedro de Toledo, objeto do Decreto Municipal nº 1.491, de 13 de abril de 2010, nos termos do artigo 17, § 1º do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.
Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a continuar prestando apoio complementar à população das áreas afetadas daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 29 de abril de 2010.