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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.850 de 24 de maio de 2010

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Art. 1º

Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a homologação do Estado de Calamidade Pública em áreas do Município de Pedro de Toledo, objeto do Decreto Municipal nº 1.491, de 13 de abril de 2010, nos termos do artigo 17, § 1º do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 55.850 /2010