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Decreto Estadual de São Paulo nº 55.816 de 14 de maio de 2010

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, da Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS, um imóvel localizado na Avenida Dante Pazzanese, nº 295, Bairro Ibirapuera, nesta Capital, com área de 10.117,60m² (dez mil, cento e dezessete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), conforme identificado nos autos do processo SEP-582/2010 c/ap. SC-22.306/2010.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Cultura, visando à complementação da instalação do Museu de Arte Contemporânea da Universidade de São Paulo.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 55.816 de 14 de maio de 2010