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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.816 de 14 de maio de 2010

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, da Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS, um imóvel localizado na Avenida Dante Pazzanese, nº 295, Bairro Ibirapuera, nesta Capital, com área de 10.117,60m² (dez mil, cento e dezessete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), conforme identificado nos autos do processo SEP-582/2010 c/ap. SC-22.306/2010.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Cultura, visando à complementação da instalação do Museu de Arte Contemporânea da Universidade de São Paulo.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 55.816 /2010