JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de São Paulo nº 55.766 de 04 de maio de 2010

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Cerqueira César, de um imóvel localizado na Rua Riachuelo, n° 265, naquele município, com 910,00m² (novecentos e dez metros quadrados) de terreno e 265,00m² (duzentos e sessenta e cinco metros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob o nº 14.136, conforme identificado nos autos do processo IPESP-10.885/1958.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do setor de administração do Fundo Social de Solidariedade do município.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 55.766 de 04 de maio de 2010