Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.766 de 04 de maio de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Cerqueira César, de um imóvel localizado na Rua Riachuelo, n° 265, naquele município, com 910,00m² (novecentos e dez metros quadrados) de terreno e 265,00m² (duzentos e sessenta e cinco metros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob o nº 14.136, conforme identificado nos autos do processo IPESP-10.885/1958.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do setor de administração do Fundo Social de Solidariedade do município.