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Decreto Estadual de São Paulo nº 55.525 de 03 de março de 2010

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura-UNESCO, de parte de uma área do 9º pavimento do edifício sede da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo, "Ala Antônio Prado", localizado na Praça Antonio Prado, nº 9, Centro, nesta Capital, com 251,75m² (duzentos e cinqüenta e um metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 24.692, conforme identificada nos autos do processo SELT-1.399/2008 e apenso.

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á exclusivamente a instalação do Escritório-Antena da UNESCO nesta Capital, para o fim especifico de desenvolvimento de suas finalidades junto a diferentes instâncias do Governo do Estado de São Paulo.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 48.787, de 13 de julho de 2004 .


Decreto Estadual de São Paulo nº 55.525 de 03 de março de 2010