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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.525 de 03 de março de 2010

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura-UNESCO, de parte de uma área do 9º pavimento do edifício sede da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo, "Ala Antônio Prado", localizado na Praça Antonio Prado, nº 9, Centro, nesta Capital, com 251,75m² (duzentos e cinqüenta e um metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 24.692, conforme identificada nos autos do processo SELT-1.399/2008 e apenso.

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á exclusivamente a instalação do Escritório-Antena da UNESCO nesta Capital, para o fim especifico de desenvolvimento de suas finalidades junto a diferentes instâncias do Governo do Estado de São Paulo.