Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.494 de 26 de fevereiro de 2010

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A Unidade de Gerenciamento de Programas - UGP tem as seguintes atribuições:

I

planejar, coordenar, executar, controlar, acompanhar, avaliar e revisar as atividades inerentes à implantação, execução e gerenciamento dos Programas;

II

selecionar as ações e empreendimentos a serem financiados com os recursos dos Programas e supervisionar a sua execução;

III

consolidar informações sobre as atividades realizadas, elaborar documentos, relatórios periódicos, avaliações parciais e de conclusão dos Programas, conforme obrigações decorrentes de contratos de financiamento;

IV

desenvolver e implantar sistema de monitoramento e avaliação dos resultados das atividades dos Programas;

V

observar as diretrizes ambientais, sociais e de reassentamento, adotadas pelo BIRD, nas suas atividades;

VI

garantir a aplicação das diretrizes e políticas do BIRD nos processos de aquisição de bens e serviços necessários à implantação, execução e gerenciamento dos Programas;

VII

implantar sistema geral de monitoramento de licitações e aquisições de serviços, obras e materiais;

VIII

acompanhar a liberação de recursos financeiros do BIRD às organizações públicas executoras dos Programas, a serem identificadas por decreto específico, mediante comprovação de execução física e financeira das atividades desenvolvidas;

IX

gerenciar os empreendimentos e ações de programas que estejam sob a responsabilidade direta da Secretaria de Saneamento e Energia, assim como a aplicação dos respectivos recursos financeiros;

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.048, de 8 de junho de 2011 (art.2º-nova redação para inciso) : "IX - gerenciar os empreendimentos e ações de programas que estejam sob a responsabilidade direta da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, assim como a aplicação dos respectivos recursos financeiros;"; (NR)

X

atuar como interlocutor junto ao BIRD e a outras entidades públicas ou privadas, necessárias à implantação, execução e gerenciamento dos Programas;

XI

mobilizar e adequar os recursos humanos e materiais necessários ao gerenciamento e à coordenação geral da implantação dos Programas;

XII

promover a divulgação de informações referentes aos Programas.