Artigo 3º, Inciso X do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.494 de 26 de fevereiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Unidade de Gerenciamento de Programas - UGP tem as seguintes atribuições:
I
planejar, coordenar, executar, controlar, acompanhar, avaliar e revisar as atividades inerentes à implantação, execução e gerenciamento dos Programas;
II
selecionar as ações e empreendimentos a serem financiados com os recursos dos Programas e supervisionar a sua execução;
III
consolidar informações sobre as atividades realizadas, elaborar documentos, relatórios periódicos, avaliações parciais e de conclusão dos Programas, conforme obrigações decorrentes de contratos de financiamento;
IV
desenvolver e implantar sistema de monitoramento e avaliação dos resultados das atividades dos Programas;
V
observar as diretrizes ambientais, sociais e de reassentamento, adotadas pelo BIRD, nas suas atividades;
VI
garantir a aplicação das diretrizes e políticas do BIRD nos processos de aquisição de bens e serviços necessários à implantação, execução e gerenciamento dos Programas;
VII
implantar sistema geral de monitoramento de licitações e aquisições de serviços, obras e materiais;
VIII
acompanhar a liberação de recursos financeiros do BIRD às organizações públicas executoras dos Programas, a serem identificadas por decreto específico, mediante comprovação de execução física e financeira das atividades desenvolvidas;
IX
gerenciar os empreendimentos e ações de programas que estejam sob a responsabilidade direta da Secretaria de Saneamento e Energia, assim como a aplicação dos respectivos recursos financeiros;
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.048, de 8 de junho de 2011 (art.2º-nova redação para inciso) : "IX - gerenciar os empreendimentos e ações de programas que estejam sob a responsabilidade direta da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, assim como a aplicação dos respectivos recursos financeiros;"; (NR)
X
atuar como interlocutor junto ao BIRD e a outras entidades públicas ou privadas, necessárias à implantação, execução e gerenciamento dos Programas;
XI
mobilizar e adequar os recursos humanos e materiais necessários ao gerenciamento e à coordenação geral da implantação dos Programas;
XII
promover a divulgação de informações referentes aos Programas.