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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.494 de 26 de fevereiro de 2010

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Art. 2º

Ficam criadas as seguintes equipes técnicas, subordinadas à Unidade de Gerenciamento de Programas - UGP, que serão responsáveis pela execução dos respectivos Programas:

I

Equipe de Gerenciamento do Programa Mananciais - EGP-M;

II

Equipe de Gerenciamento do Programa Reágua - EGP-R.

Parágrafo único

- As equipes de que trata este artigo não se caracterizam como unidades administrativas.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 57.048, de 8 de junho de 2011