Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.494 de 26 de fevereiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criadas as seguintes equipes técnicas, subordinadas à Unidade de Gerenciamento de Programas - UGP, que serão responsáveis pela execução dos respectivos Programas:
I
Equipe de Gerenciamento do Programa Mananciais - EGP-M;
II
Equipe de Gerenciamento do Programa Reágua - EGP-R.
Parágrafo único
- As equipes de que trata este artigo não se caracterizam como unidades administrativas.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 57.048, de 8 de junho de 2011