Decreto Estadual de São Paulo nº 55.463 de 22 de fevereiro de 2010
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Sud Mennucci, de um imóvel localizado na Avenida Pioneiros, n° 547, naquele município, com 960,00m² (novecentos e sessenta metros quadrados) de terreno e 327,08m² (trezentos e vinte e sete metros quadrados e oito centímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 805, conforme identificado nos autos do processo SS-620/2008.
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Unidade Básica de Saúde III, do município.
A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.