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Decreto Estadual de São Paulo nº 55.463 de 22 de fevereiro de 2010

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Sud Mennucci, de um imóvel localizado na Avenida Pioneiros, n° 547, naquele município, com 960,00m² (novecentos e sessenta metros quadrados) de terreno e 327,08m² (trezentos e vinte e sete metros quadrados e oito centímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 805, conforme identificado nos autos do processo SS-620/2008.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Unidade Básica de Saúde III, do município.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 55.463 de 22 de fevereiro de 2010