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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.463 de 22 de fevereiro de 2010

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Sud Mennucci, de um imóvel localizado na Avenida Pioneiros, n° 547, naquele município, com 960,00m² (novecentos e sessenta metros quadrados) de terreno e 327,08m² (trezentos e vinte e sete metros quadrados e oito centímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 805, conforme identificado nos autos do processo SS-620/2008.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Unidade Básica de Saúde III, do município.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 55.463 /2010