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Decreto Estadual de São Paulo nº 55.431 de 11 de fevereiro de 2010

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, de uma gleba com 3,8338ha ou 38.337,00m² (trinta e oito mil, trezentos e trinta e sete metros quadrados), parte de área maior utilizada pelo Complexo Hospitalar do Juquery, sob a responsabilidade da Secretaria da Saúde, localizada no Município de Franco da Rocha, cadastrada no SGI sob o nº 2.203, conforme descrita e delimitada na planta e memorial descritivo encartados nos autos do processo SS-1.719/2007.

Parágrafo único

- A faixa de terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à obras de implantação da Estação de Tratamento de Esgotos, visando a melhoria das condições sanitárias da população.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 55.431 de 11 de fevereiro de 2010