Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.431 de 11 de fevereiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, de uma gleba com 3,8338ha ou 38.337,00m² (trinta e oito mil, trezentos e trinta e sete metros quadrados), parte de área maior utilizada pelo Complexo Hospitalar do Juquery, sob a responsabilidade da Secretaria da Saúde, localizada no Município de Franco da Rocha, cadastrada no SGI sob o nº 2.203, conforme descrita e delimitada na planta e memorial descritivo encartados nos autos do processo SS-1.719/2007.
Parágrafo único
- A faixa de terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à obras de implantação da Estação de Tratamento de Esgotos, visando a melhoria das condições sanitárias da população.