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Decreto Estadual de São Paulo nº 55.383 de 01 de fevereiro de 2010

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Iracemápolis, de uma sala medindo 20,37m² (vinte metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados) e uma área do pátio medindo 610,00m² (seiscentos e dez metros quadrados), partes do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura de Iracemápolis "João Ometto", da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado na Rua Pedro Chinellatto, nº 219, Centro, naquele município, imóvel cadastrado no SGI sob o nº 3.518, conforme identificado nos autos do processo SAA-33.560/2009.

Parágrafo único

- As áreas de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão à instalação do Setor de Transportes do município.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua


Decreto Estadual de São Paulo nº 55.383 de 01 de fevereiro de 2010